Hoje acompanhei uma prima querida e sua filha até o
Palácio da Alvorada, logo no início da tarde. Movimentado o estacionamento,
muitas pessoas faziam retratos, apesar do sol intenso e a baixa umidade do ar.
Enquanto as meninas fotografavam, o som do vento no
tecido das bandeiras chamou a minha atenção. Fiquei absorta, olhando sem ver,
entretida com o movimento do tecido, brilhando ao sol, e o vento ondulando a
superfície. Até que minha atenção voltou-se para as cores, duas de verde
intenso, outra branca. E então a curiosidade perguntou: que bandeira seria
aquela, branca? Trata-se da bandeira do Mercosul.
Por que a bandeira do Mercosul estaria ali, ao lado das
bandeiras que representam o país e a presidência da república, símbolos
nacionais de soberania? Foi determinado em lei o hasteamento da bandeira do
Mercosul, ao lado da bandeira nacional, em órgãos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário. É a Lei n. 12.157, de 2009. Ela faz ajustes à lei
anterior, sobre o uso dos símbolos do Estado brasileiro. No caput do Artigo
13º, consta: “Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul”. Uma
série de incisos apresenta as instituições que devem observar essa determinação.
O primeiro aponta o Palácio da Presidência da República, e a residência do
Presidente da República.
Todas essas informações ainda não respondem à minha
pergunta, na surpresa da descoberta. Por que a bandeira que refere um acordo
capitaneado por interesses fundamentalmente comerciais teria lugar ao lado da
bandeira brasileira? Ou que outros interesses e negociações estariam na base
desse acordo?
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