Paralelo é um adjetivo ao qual
podem ser atribuídas, dentre outras, duas acepções. Na primeira, refere-se a duas linhas
coplanares, ou seja, fazem parte de um mesmo plano, que não se cruzam, nunca. Encontram-se apenas num ponto imaginário,
localizado no infinito. Na segunda acepção, refere-se àquilo que opera, milita,
funciona, trabalha colateralmente a outra atividade ou instituição de mesma
natureza.
Para começar alguma reflexão
sobre a noção de Estado Paralelo, é necessário notar que este está associado ao mesmo tempo que se contrapõe ao
Estado de Direito, cujas funções são mais facilmente reconhecíveis, ao menos do ponto de vista discursivo: assegurar paz
social, segurança e desenvolvimento aos cidadãos, habitantes que ocupam um território determinado. Não é por acaso que as variáveis saúde, educação e segurança são
convocadas a participar dos comícios e planos de gestão de todos os políticos sedentos de alguma credibilidade
e, principalmente, votos, não importando o que entendam por isso, ou o que pretendam fazer com
isso.
Defendemos o Estado de Direito, é nele que depositamos nossas esperanças, é para ele que empenhamos partes significativas de nossos salários e ganhos diversos, na forma de impostos e outros tributos, como condição de financiamento das políticas públicas que façam jus às suas palavras de ordem.
Defendemos o Estado de Direito, é nele que depositamos nossas esperanças, é para ele que empenhamos partes significativas de nossos salários e ganhos diversos, na forma de impostos e outros tributos, como condição de financiamento das políticas públicas que façam jus às suas palavras de ordem.
Quando um cidadão vai até às
urnas, e nelas deposita seu voto, supõe-se que o faça dentro dos princípios do
Estado de Direito.
O Estado Paralelo se estabelece no mesmo plano/território que o Estado de Direito. Ali, institui-se
e opera de maneira colateral, tomando para si atribuições negligenciadas pelo
Estado de Direito. Ou seja, a ausência ou a omissão do Estado de Direito abre lacunas
que são, rapidamente ocupadas por instituições organizadas à margem da
legalidade, com capacidade para constituir-se Estado dada a abrangência e
complexidade de sua inserção social, bem como as territorialidades que demarcam
suas ações.
Em um nível mais complexo de sua consolidação,
que se sucede aos momentos iniciais de sua instalação institucional e territorial, começa a estabelecer laços cada vez mais estreitos (e promíscuos) com os poderes oficiais do Estado de Direito. Assim, o Estado Paralelo encontra-se
cada vez mais imbrincado nele, até com ele confundir-se. Assim, ele passa a jogar com os próprios ritos e legislações vigentes no sentido de ter asseguradas suas ações que, embora ilegítimas à luz
dos princípios do Estado de Direito, mostram-se invulneráveis aos processos
jurídicos e condenatórios. Apoiam-se em princípios de uma pretendida legalidade...
A essas alturas, o Estado de Direito ganha feições de uma
raiz carcomida por dentro, ou um ovo cuja gema tenha sido sugada. Apresenta-se casca sem conteúdo, ou com conteúdo precário, prestes a se partir. Contudo, é bom lembrar: a falência e quebra total do Estado de Direito não interessa ao Estado Paralelo, pois este precisa da máscara daquele, com a qual pode travestir seus projetos, dissimular suas redes, justificar suas ações, confundir os cidadãos que ainda creem na democracia. Assim, votam-se em candidatos
que, embora falem de educação, saúde e segurança, atendem a interesses outros
evocados pelo Estado Paralelo. Prisões de segurança máxima são transformadas em
verdadeiros fortes de onde se planejam e administram redes nacionais e
internacionais de crimes de toda sorte. Fações criminosas diversificam as
atividades comerciais, para otimizar os lucros. Moradores de favelas não se
negam a pagar taxas aos donos dos morros para garantir sua integridade, sempre
por um fio.
Cidadãos esgarçados entre os dois Estados, dissimulados num só...
Cidadãos esgarçados entre os dois Estados, dissimulados num só...
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